TJMG 0345383-81.2011.8.13.0105
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO EM AGÊNCIA BANCÁRIA. ESTELIONATO. FORTUITO INTERNO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. QUANTUM. MANUTENÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. DATA DO ARBITRAMENTO. APELO IMPROVIDO.
- Nos termos da Súmula 479 do STJ, "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
- É dever de quem empreende atividade bancária a manutenção de sistema de segurança eficaz, a fim de prevenir ilícitos, em especial crimes contra o patrimônio, no interior de estabelecimentos e agências bancárias.
- O crime cometido nas dependências de agência bancária configura falha na prestação do serviço e impõe ao banco o dever de indenizar os prejuízos dele advindos.
- Deve ser mantida a indenização por dano moral se sua fixação observa a intensidade do dano, a repercussão da conduta no meio social e a finalidade pedagógica da indenização, bem como a capacidade econômica do ofensor e do ofendido.
- Nos termos da súmula 362 do STJ, a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.