Decisão · TJMG

TJMG 5026377-76.2021.8.13.0024

Rel. Ronaldo Claret De Moraes10ª Câmara Cíveljulgado em 2023-10-03publicado em 2023-10-09
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - OFENSA - INEXISTÊNCIA - AÇÃO COMINATÓRIA DE RESTITUIÇÃO DE BEM MÓVEL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E TUTELA CAUTELAR DE SEQUESTRO - CLASSIFICADOS ON-LINE - INTERMEDIAÇÃO INEXISTENTE - NEGOCIAÇÃO E PAGAMENTO REALIZADOS DIRETAMENTE ENTRE ANUNCIANTE/VENDEDOR E COMPRADOR - ESTELIONATO PRATICADO PELO SUPOSTO ADQUIRENTE - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE CLASSIFICADOS. 1 - Devidamente impugnados os fundamentos da sentença, não há de se falar em não conhecimento do recurso, por infringência ao princípio da dialeticidade. Conforme reiteradamente vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça, a reprodução na apelação das razões já deduzidas em peças anteriores, por si só, não determina a negativa de conhecimento do recurso, desde que as razões ali esposadas sejam suficientes à demonstração do interesse pela reforma da sentença. 2 - O dever de indenizar pressupõe a confluência de três requisitos: a prática de uma conduta antijurídica, comissiva ou omissiva, a existência de um dano e o nexo de causalidade entre esses dois primeiros elementos (artigos 186 e 927 do Código Civil). 3 - A apelada OLX não realizou nenhum ato de intermediação entre a apelante e o anunciante, sendo a negociação e o pagamento realizados diretamente entre anunciante/vendedor e a apelante/compradora. Dessa forma, a apelada não responde pelos danos experimentados pela apelante.
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