TJMG 1032357-58.2010.8.13.0024
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. A instituição financeira tem a obrigação de se diligenciar para repelir a ocorrência de fraudes na prestação dos seus serviços, devendo responder pelos danos causados. Apesar de o nome da apelada não ter sido inscrito no SPC, esta sofreu inúmeros e inesperados constrangimentos, como ter sido denunciada por crime de estelionato, configurando dano moral passível de indenização, uma vez que tais constrangimentos ocorreram devido à falha na prestação de serviços por parte do apelante. A devolução indevida de cheques por si só pode gerar danos morais, pois tem o condão de macular a sua imagem perante todos com a pecha de mal pagador. O valor da indenização a título de danos morais deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade Recurso improvido.