TJMG 2461655-87.2008.8.13.0313
CIVILAPELAÇÃO -INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS- CDC-""ESTELIONATO"" COMETIDO DENTRO DA AGÊNCIA BANCÁRIA- DEVER DE REPARAR OS DANOS PATRIMONIAIS- DANO MORAL CONFIGURADO. A instituição financeira tem o dever anexo de proteger os consumidores. Considerando que se trata de uma relação de consumo deve ser invertido o ônus da prova. Ao permitir que um criminoso se passasse por funcionário da agência, para dar um ""golpe"" no autor, a instituição financeira tem o dever de reparar o dano patrimonial sofrido pelo consumidor, ante o desrespeito ao deveres anexos de proteção e cooperação. Se a má prestação do serviço da instituição financeira acarretou danos a honra objetiva e a integridade psíquica do autor, deve ser reparado o dano moral. O valor da reparação por danos morais deve recompor o abalo sofrido. Deve ser arbitrado com proporcionalidade, tendo em vista a extensão do dano e as condições econômicas do violador do dever de cuidado.