Decisão · TJMG

TJMG 3042907-44.2011.8.13.0024

Rel. Mariangela Meyer Pires Faleiro10ª Câmara Cíveljulgado em 2017-09-05publicado em 2017-09-15
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - AGRAVO RETIDO - NÃO PROVIMENTO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - MATÉRIA JORNALÍSTICA COM CONTEÚDO OFENSIVO IMPUTANDO A AUTORA A PRÁTICA DE CRIME DE ESTELIONATO - AUSÊNCIA DE PROVAS - REDAÇÃO QUE EXTRAPOLA O CARÁTER INFORMATIVO E CRÍTICO - LIBERDADE DE IMPRENSA QUE NÃO PODE FERIR O DIREITO A HONRA E A IMAGEM - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS DEVIDOS - FIXAÇÃO - ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS - MANUTENÇÃO - Não tendo ficado evidenciada, na espécie, a necessidade de produção de outras provas, além daquelas já existentes nos autos, legítimo o julgamento antecipado da lide, com o indeferimento da prova documental pretendida. - Não há se falar em ausência de dialeticidade, já que das razões expostas, é possível ao grau ad quem promover as modificações que, por ventura, façam-se necessárias, além de permitir que a parte contrária se oponha a tais fundamentos. - A liberdade de informação não é absoluta, ensejando indenização por danos morais se a notícia veiculada acarretar violação à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. - Se o valor fixado a título de danos morais não é exacerbado, atendendo aos parâmetros e critérios para sua fixação, não deve ser ele reduzido, tampouco majorado.
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