Decisão · TJMG

TJMG 1991865-70.2011.8.13.0024

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2013-05-23publicado em 2013-05-28
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR JUNTO AO DETRAN/MG - NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE NOVO CRV - OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 124 DO CTB - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - IMPEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DÉBITOS FISCAIS - BAIXA DA RESTRIÇÃO IMPOSTA PELO DELEGADO QUE CONDUZ O INQUÉRITO POLICIAL - DESCABIMENTO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INEXISTÊNCIA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não se afigura ilegítimo o ato do Chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG que obsta o registro de transferência da propriedade de veículo automotor, quando constatada a existência de impedimento administrativo lançado por outro Delegado de Polícia e débitos pendentes regularmente lançados no respectivo prontuário. 2. À vista da informação da autoridade impetrada de que foi instaurado inquérito policial para apuração de possível crime de estelionato envolvendo o referido veículo, a restrição lançada no prontuário do veículo não pode ser considerada desarrazoada ou ilegal. 3. A inserção do impedimento visa a obstar que terceiros de boa-fé sejam prejudicados com aquisições ou expedições de documentos falsificados, até que se conclua a investigação policial. 4. Recurso a que se nega provimento.
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