Decisão · TJMG

TJMG 5110579-54.2019.8.13.0024

Rel. Darcio Lopardi Mendes4ª Câmara Cíveljulgado em 2020-09-03publicado em 2020-09-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE DELEGADO DE POLÍCIA - INSERÇÃO DE IMPEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA NO PRONTUÁRIO DE VEÍCULO OBJETO DE ESTELIONATO - VEÍCULO RECUPERADO -MEDIDA DESARRAZOADA - ABUSO DE PODER - DIREITO DE PROPRIEDADE - VIOLAÇÃO - SEGURANÇA CONCEDIDA. Nada justifica a permanência do impedimento administrativo, tendo em vista que se o objetivo maior do bloqueio era resguardar os interesses dos terceiros de boa-fé, impedindo a transação do bem, esta finalidade se exauriu com a recuperação do veículo pelo seu legítimo proprietário, mormente se considerarmos que a própria vítima do delito diligenciou junto aos Órgãos Administrativos para a retirada da restrição. A autoridade coatora agiu em flagrante abuso de poder quando restringiu direito garantido por lei ao impetrante, considerando que o registro do bloqueio deveria ter se efetivado por meio do devido processo legal, ainda que se tratando de veículo objeto de inquérito policial em processamento, de modo a assegurar o princípio do contraditório e da ampla defesa. É indiscutível que o ato atribuído à autoridade coatora mostra-se extremamente prejudicial ao direito líquido e certo do impetrante, considerando que este foi privado do exercício das faculdades inerentes ao direito de propriedade, quais sejam usar, fruir e dispor da coisa, a teor do artigo 1.228 do Código Civil, dado que a existência do impedimento, impossibilita a venda e o licenciamento do veículo.
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