Decisão · TJMG

TJMG 5131900-82.2018.8.13.0024

Rel. Fernando De Vasconcelos Lins20ª Câmara Cíveljulgado em 2024-11-06publicado em 2024-11-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS - CITAÇÃO POR EDITAL - ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSTOS À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO PARA A BUSCA DO ENDEREÇO DA PARTE RÉ - TENTATIVAS FRUSTRADAS DE INTEGRALIZAÇÃO À LIDE DO DEMANDADO - AUSÊNCIA DE NULIDADE DO ATO CITATÓRIO - DEFESA POR NEGATIVA GERAL - ANÚNCIO DE VEÍCULO EM PLATAFORMA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO - OLX - COMPRA E VENDA - GOLPE DO FALSO INTERMEDIÁRIO COM TRANSFERÊNCIA DE VALORES AO ESTELIONATÁRIO - RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PELO TERCEIRO FRAUDADOR - IMPERATIVIDADE - Não se reputa nula a citação por edital realizada quando esgotados todos os meios que estão à disposição do juízo para a localização do endereço da parte ré, mas sem êxito na sua integralização à lide, encontrando-se a parte demandada em local incerto e não sabido (Inteligência do art. 256, §3º, do CPC). - Uma vez demonstrado nos autos que o autor e o segundo demandado foram vítimas de estelionato praticado pelo primeiro réu, falso intermediário da compra e venda de veículo anunciado na plataforma on-line OLX, o negócio jurídico deve ser declarado nulo, devendo as partes retornarem ao status quo ante. - Se os valores transacionados foram depositados pela parte autora em favor do fraudador, deve ser mantida a sentença que, reconhecendo a responsabilidade do falso intermediário, condenou-o a restituição das quantias e manteve o bloqueio efetivado em sua conta bancária, notadamente se demonstrado que o proprietário do veículo não tinha ciência da fraude perpetrada, nem recebeu qualquer quantia em razão da aludida transação.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →