TJMG 1532537-56.2006.8.13.0024
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E IMPEDIMENTO DE VEÍCULO DE TERCEIRO. BANCO VÍTIMA DE ESTELIONATO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO. NEGLIGÊNCIA NA CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. PROPRIETÁRIO CONSTRANGIDO E OFENDIDO QUANDO DA VENDA DO VEÍCULO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE. I. Não tendo o Banco verificado diligentemente os documentos referentes ao contrato de alienação fiduciária, contratando com estelionatário e recebendo em garantia veículo de propriedade de terceiro, revelada está sua negligência. II. Sendo o proprietário do veículo ofendido e constrangido quando o comprador do veículo tentou passá-lo para o próprio nome, configurado está o dano moral por ele sofrido. III. O valor da indenização por danos morais deve ser ponderado, fixado proporcional e razoavelmente.