TJMG 3635417-48.2013.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL // REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA
PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
1. É intempestiva a apelação aviada além do prazo de trinta dias, estabelecido pelo art. 508 c/c art.188 do Código de Processo Civil.
2. Recurso voluntário não conhecido.
MÉRITO - CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - CANDIDATO DESCLASSIFICADO - INIDONEIDADE MORAL - INDICIAMENTO - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO OU DO ESTADO DE INOCÊNCIA (CR/88, ART. 5º, LVII) - ILEGALIDADE DO ATO - SENTENÇA CONFIRMADA
1. O art. 9º, II, da Lei Estadual 14.695/2003, exige, para o ingresso do candidato na carreira de Agente de Segurança Penitenciário, a observância ao requisito da idoneidade moral.
2. O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de que viola o princípio constitucional da presunção da inocência, previsto no art. 5º, LVII, da Constituição Federal, a exclusão de candidato de concurso público que responde a inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória.
3. Indiciamento do impetrante pela suposta prática de crime de estelionato e outras fraudes (art. 171 do CP). Arquivamento do inquérito há mais de 22 anos. Fato isolado na vida do candidato. Desarrazoabilidade.
4. Sentença mantida, em reexame necessário.