Decisão · TJMG

TJMG 3635417-48.2013.8.13.0024

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2015-08-13publicado em 2015-08-24
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL // REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO 1. É intempestiva a apelação aviada além do prazo de trinta dias, estabelecido pelo art. 508 c/c art.188 do Código de Processo Civil. 2. Recurso voluntário não conhecido. MÉRITO - CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - CANDIDATO DESCLASSIFICADO - INIDONEIDADE MORAL - INDICIAMENTO - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO OU DO ESTADO DE INOCÊNCIA (CR/88, ART. 5º, LVII) - ILEGALIDADE DO ATO - SENTENÇA CONFIRMADA 1. O art. 9º, II, da Lei Estadual 14.695/2003, exige, para o ingresso do candidato na carreira de Agente de Segurança Penitenciário, a observância ao requisito da idoneidade moral. 2. O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de que viola o princípio constitucional da presunção da inocência, previsto no art. 5º, LVII, da Constituição Federal, a exclusão de candidato de concurso público que responde a inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória. 3. Indiciamento do impetrante pela suposta prática de crime de estelionato e outras fraudes (art. 171 do CP). Arquivamento do inquérito há mais de 22 anos. Fato isolado na vida do candidato. Desarrazoabilidade. 4. Sentença mantida, em reexame necessário.
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