TJMG 0785925-56.2018.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE REGISTRO C/C ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA - COMPETÊNCIA. O conflito de competência é um incidente processual a ser utilizado quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes ou competentes para julgar determinado feito, conforme teor do artigo 66 e disciplinado pelos artigos 951 a 959, todos do Código de Processo Civil. A Lei Complementar nº 59/2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais, precisamente o artigo 59, trata sobre a competência das Varas de Fazenda Pública e Autarquias. A Resolução nº 377/2001 prevê a competência das Varas de Feitos Tributários do Estado. Constata-se que a controvérsia se dá em razão de suposta fraude/estelionato, de modo que há pretensão de regularização de propriedade de automóvel e, por conseguinte, a anulação de débito tributário proveniente de IPVA, além de infrações de trânsito. Tendo que o pedido de anulação de débito tributário é acessório ao pedido de reconhecimento de fraude e de regularização de propriedade do bem móvel, ou seja, que a matéria tributária se encontra como acessória, tem-se como competente a Vara da Fazenda Pública.