TJMG 2882101-40.2008.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRISÃO EM FLAGRANTE - REGULARIDADE -DENÚNCIA JULGADA IMPROCEDENTE - DANO NÃO CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO. 1. Em caso de responsabilidade extracontratual do Estado, faz-se necessária a presença cumulativa do fato administrativo, do dano anormal (que supera os inconvenientes normais da vida em sociedade, decorrentes da atuação estatal) e do nexo de causalidade entre o ato do agente público e o dano. 2. A despeito da denúncia ter sido afastada por falta de comprovação acerca do delito de estelionato, a detenção do autor em razão da prisão em flagrante não se reveste de ilegalidade, porquanto foi detido diante da afirmação do golpe pela suposta vítima. 3. Ainda que o Ministério Público tenha se pronunciado pela improcedência da denúncia e, em consequência, ter sido absolvido o autor, tem-se que a Polícia Civil, o Ministério Público e o Juiz de Direito, agiram no regular cumprimento de um dever, conforme atribuições institucionais, ao realizar a prisão em flagrante para apuração da ocorrência policial, não havendo que se falar em condenação do Estado de Minas Gerais a indenizar os supostos danos morais e materiais sofridos pelo autor. 4. Negar provimento ao recurso.