Decisão · TJMG

TJMG 0223414-13.2010.8.13.0145

Rel. Francisco Batista De Abreu16ª Câmara Cíveljulgado em 2011-02-04publicado em 2011-03-18
PROCESSUAL
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LITISPENDÊNCIA AFASTADA - NOME DA AUTORA - INSCRIÇÃO JUSTIFICADA - ESTELIONATO - PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE - Deve ser afastada a preliminar de litispendência quando, ante a ausência de qualquer prova em contrário, já que não juntou a apelante cópia da referida inicial, se verificar que a negativação objeto do outro feito, é distinta da que se discute no presente processo, ou seja, quando se tratar de processos que não possuem a mesma causa de pedir. A inscrição do nome da autora, ora apelada, nos registros de inadimplentes tem base em existência de dívida. - Revela erro justificável quando empresa de telefonia no momento em que contrata direitos de telefonia, mesmo que a distância, o faz acreditando nas informações prestadas pelo tomador do serviço. - Revela-se suficiente a declaração judicial da inexistência da divida bem como a baixa na inscrição consequência do erro.
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