Decisão · TJMG

TJMG 0123725-07.2007.8.13.0434

Rel. Jose Nicolau Maselli13ª Câmara Cíveljulgado em 2011-07-28publicado em 2011-08-08
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE CORRETAGEM - PROCURAÇÃO FALSA - ANULAÇÃO DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA - AÇÃO DE ESTELIONATÁRIOS - AUSÊNCIA DE CULPA DO CORRETOR - AFASTADO O DEVER DE INDENIZAR. Para que se configure o dever de indenizar é necessária a presença de três elementos fundamentais: a culpa, de forma que só o fato lesivo intencional ou imputável ao agente deve autorizar a reparação; o dano, com lesão provocada ao patrimônio da vítima, e o nexo de causalidade entre o dano e o efetivo comportamento censurável do agente. Assim, restado evidente nos autos a prática de estelionato, sendo tanto os compradores quanto a corretora vítimas, e tendo a corretora atuado com a devida cautela no exercício de sua profissão, afastado está o dever desta de indenizar, pois que ausente qualquer conduta com cunho intencionalmente lesivo capaz de gerar o dano suportado pelos autores/compradores.
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