Decisão · TJMG

TJMG 0068794-21.2012.8.13.0647

Rel. Joao Cancio De Mello Junior18ª Câmara Cíveljulgado em 2014-02-18publicado em 2014-02-21
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - PEDIDO DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL - ABORDAGEM PELA AUTORIDADE POLICIAL APÓS SER INDICADO COMO PARTICIPANTE DE CRIME DE ESTELIONATO - PRISÃO EM FLAGRANTE - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 188, I DO CC - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. I- Atua em exercício regular de direito aquele que, embasado em indícios palpáveis, sem temeridade ou imprudência e imbuído de boa-fé, solicita à autoridade competente a instauração de inquérito ou investigação policial, contra pessoa que acredita ter praticado ato criminoso, situação que, a teor do art. 188, I do CC, não constitui ato ilícito, excluindo o dever de indenizar. II- O pedido de averiguação pela polícia - ainda que depois se comprove a inocência do acusado -, não gera direito a indenização por danos morais, sob pena de ser negada vigência ao art. 5º - XXXV da Constituição Federal. III- Não pode ser atribuída àquele que fez a denúncia sobre o crime a responsabilidade por eventuais danos de ordem moral sofridos pelo acusado em decorrência de prisão em flagrante e de eventual excesso cometido pela autoridade policial e agentes.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →