Decisão · TJMG

TJMG 0321265-21.2009.8.13.0005

Rel. Alvimar De Avila12ª Câmara Cíveljulgado em 2012-06-27publicado em 2012-07-09
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - CONTRATAÇÃO - ESTELIONATO - IDENTIDADE FALSA - INADIMPLÊNCIA - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - ATO ILÍCITO - CULPA - DEVER DE INDENIZAR - FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - CRITÉRIO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL. - Verificada a conduta ilícita praticada pela empresa ré, que firmou contrato em nome do autor com terceiro falsário e inscreveu seu nome nos cadastros restritivos ao crédito, resta caracterizado o dever de indenizar. - A responsabilidade do agente causador do dano moral opera-se por força do simples fato da violação. Verificado o evento danoso, surge a necessidade da reparação, não havendo cogitar-se da prova do prejuízo. - A indenização deve proporcionar à vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido, sem enriquecimento sem causa, produzindo no causador do mal impacto suficiente para dissuadi-lo de igual e semelhante atentado. - Os juros de mora, em caso de responsabilidade extracontratual, fluem a partir do evento danoso. Inteligência da Súmula 54 do STJ. - Recurso não provido.
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