TJMG 0102289-98.2010.8.13.0106
CIVILEMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. CONSUMIDOR QUE, EM GARANTIA DE PAGAMENTO DE SERVIÇOS QUE SOLICITA A BENEFÍCIO DE TERCEIRO, SUPOSTAMENTE IDENTIFICADO, AUTORIZA DÉBITO EM PREJUÍZO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE O BENEFICIÁRIO E O FORNECEDOR. O fornecedor não pode subrogar-se em vítima do estelionato, já que não manteve relações com o autor do delito, notadamente, in casu, em que as provas dos autos demonstram que o consumidor é que tratou pessoalmente com o falsário. VV. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR. CONSUMIDOR. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO. 1. É objetiva a responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços. 2. A ação de falsários é um risco inerente à atividade prestada pela empresa autora, que oferece serviço de recarga de celulares de maneira fácil e sem qualquer burocracia. 3. Restando evidenciada a ocorrência de golpe, não pode o consumidor ser condenado ao pagamento de valor decorrente de ato praticado por estelionatário.