TJMG 2184724-63.2026.8.13.0000
CIVILEMENTA: HABEAS CORPUS - ESTELIONATO MEDIANTE FRAUDE ELETRÔNICA (POR DEZ VEZES) - PRELIMINAR DE OFÍCIO - PRISÃO DOMICILIAR - MATÉRIA NÃO ANALISADA EM PRIMEIRO GRAU - AUSÊNCIA DE DECISÃO DO JUÍZO A QUO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MÉRITO - NEGATIVA DE AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA ESTREITA VIA DO WRIT - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO A QUO FUNDAMENTADA - REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXCEPCIONAL (ARTS. 312 E 313, I DO CPP) - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PENA MÁXIMA COMINADA SUPERIOR A QUATRO ANOS - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE ENTRE A DATA DOS FATOS E DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO - NÃO CABIMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E FRANQUEAMENTO DE ACESSO AOS ELEMENTOS INFORMATIVOS DOCUMENTADOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA CUSTÓDIA - NÃO CABIMENTO.
- Inexistindo, em primeira instância, pronunciamento sobre a tese de prisão domiciliar, resta obstada sua análise por este Sodalício, sob pena de configurar a indevida supressão de instância.
- Na estreita via do writ não é possível o exame valorativo do conjunto fático-probatório, afigurando-se inviável, nesta seara, a discussão acerca da negativa de autoria.
- Não há que se falar em constrangimento ilegal se a decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública.
- Presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP, é possível a manutenção da custódia cautelar quando se tratar de crime doloso punido com pena máxima superior a quatro anos de reclusão(art. 313, incisos I do CPP).
- O requisito da contemporaneidade da prisão é examinado não apenas da data dos crimes e da decisão que decretou a prisão, como também pelacautelaridade da medida diante da existência de elementos que indiquem riscos aos bens jurídicos que se visam resguardar.
- Não procede a alegação de cerceamento de defesa quando demonstrado que foi realizada audiência de custódia e franqueado à defesa o acesso aos elementos informativos já documentados na investigação, em observância à Súmula Vinculante nº 14 do STF.
- As condições favoráveis do paciente não são suficientes para lhe garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes outras circunstâncias autorizadoras da cautela.
- As medidas cautelares diversas, previstas no art. 319 do CPP, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e à repressão dos delitos.