TJMG 0933734-69.2026.8.13.0000
CIVILEMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGRESSO. COMPETÊNCIA MATERIAL. ILÍCITO CIVIL PRATICADO POR EX-EMPREGADO. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu preliminar de incompetência absoluta e determinou a remessa de ação de regresso à Justiça do Trabalho, sob fundamento de que os fatos decorreriam de relação de emprego.
Fato relevante. Empresa autora celebrou acordo em ação monitória e ajuizou ação regressiva visando ressarcimento por prejuízo causado por ex-preposto, em razão de alegado estelionato.
Decisão anterior. Juízo de origem reconheceu a competência da Justiça do Trabalho e deixou de apreciar a prescrição, determinando a remessa dos autos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há três questões em discussão: (i) saber se o agravo de instrumento é cabível diante de decisão que declina da competência; (ii) saber se a competência para julgar ação de regresso fundada em ilícito civil praticado por ex-empregado é da Justiça Comum ou da Justiça do Trabalho; e (iii) saber se há prescrição da pretensão regressiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A decisão que declina da competência é passível de impugnação por agravo de instrumento, pois afeta diretamente a definição do juízo competente.
A pretensão regressiva possui natureza de responsabilidade civil, fundada em ilícito autônomo, ainda que praticado no contexto de relação de trabalho, o que afasta a competência da Justiça do Trabalho.
A jurisprudência do STJ admite a competência da Justiça Comum quando o pedido envolve ressarcimento por ato ilícito doloso, desvinculado das obrigações trabalhistas típicas.
O prazo prescricional da pretensão regressiva inicia-se com o efetivo desembolso, nos termos da teoria da actio nata, não havendo prescrição quando a ação é proposta dentro do triênio legal após o pagamento.
Mantém-se a medida cautelar de arresto no rosto dos autos trabalhistas, como forma de assegurar a efetividade do resultado útil do processo.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Rejeição das preliminares. Recurso provido.
Tese de julgamento: "1. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de regresso fundada em responsabilidade civil por ato ilícito praticado por ex-empregado, ainda que os fatos tenham ocorrido no contexto da relação de trabalho. 2. O prazo prescricional da pretensão regressiva tem início com o efetivo pagamento do débito pelo credor, nos termos da teoria da actio nata."