TJMG 0144829-32.2026.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTOS MÓDICOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INFIRMEM A HIPOSSUFICIÊNCIA. PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, sob o fundamento de que a documentação apresentada seria insuficiente e que a existência de débitos bancários e atividade ligada à pecuária afastariam a alegada hipossuficiência. O agravante sustenta ser motorista com rendimentos modestos e que as dívidas vultosas em seu nome decorrem de fraude bancária e estelionato objeto de investigação policial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em definir se o agravante preenche os requisitos legais e constitucionais para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, considerando a documentação probatória acostada aos autos e a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser elidida apenas quando houver nos autos elementos concretos que evidenciem a falta dos pressupostos legais.
A comprovação de rendimentos líquidos módicos (aproximadamente R$ 2.000,00), aliada a extratos bancários sem movimentações relevantes e declarações de imposto de renda que não indicam patrimônio substancial, corrobora a situação de hipossuficiência financeira.
A ausência de extratos de todas as instituições financeiras não é óbice ao deferimento do benefício quando o conjunto probatório remanescente é suficiente para demonstrar a incapacidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio.
O contexto fático de vulnerabilidade, agravado por indícios de fraude bancária que gerou dívidas vultosas não reconhecidas, reforça a necessidade de concessão da assistência judiciária integral para garantir o acesso à justiça.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso provido.
Tese de julgamento: 1. A presunção de insuficiência de recursos da pessoa natural, embora relativa, deve prevalecer quando a documentação acostada aos autos, como contracheques e declarações de imposto de renda, demonstra rendimentos compatíveis com a gratuidade. 2. A existência de dívidas ou movimentações bancárias atípicas decorrentes de alegada fraude não afasta, por si só, o direito ao benefício, especialmente quando comprovada a atividade profissional de baixa remuneração.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, art. 99, § 2º e § 3º, e 1.072.
Jurisprudência relevante citada: Não citada.