Decisão · TJMG

TJMG 0144829-32.2026.8.13.0000

Rel. Paulo Fernando Naves De Resende15ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-20publicado em 2026-03-27
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTOS MÓDICOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INFIRMEM A HIPOSSUFICIÊNCIA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, sob o fundamento de que a documentação apresentada seria insuficiente e que a existência de débitos bancários e atividade ligada à pecuária afastariam a alegada hipossuficiência. O agravante sustenta ser motorista com rendimentos modestos e que as dívidas vultosas em seu nome decorrem de fraude bancária e estelionato objeto de investigação policial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o agravante preenche os requisitos legais e constitucionais para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, considerando a documentação probatória acostada aos autos e a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos. III. RAZÕES DE DECIDIR A alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser elidida apenas quando houver nos autos elementos concretos que evidenciem a falta dos pressupostos legais. A comprovação de rendimentos líquidos módicos (aproximadamente R$ 2.000,00), aliada a extratos bancários sem movimentações relevantes e declarações de imposto de renda que não indicam patrimônio substancial, corrobora a situação de hipossuficiência financeira. A ausência de extratos de todas as instituições financeiras não é óbice ao deferimento do benefício quando o conjunto probatório remanescente é suficiente para demonstrar a incapacidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio. O contexto fático de vulnerabilidade, agravado por indícios de fraude bancária que gerou dívidas vultosas não reconhecidas, reforça a necessidade de concessão da assistência judiciária integral para garantir o acesso à justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A presunção de insuficiência de recursos da pessoa natural, embora relativa, deve prevalecer quando a documentação acostada aos autos, como contracheques e declarações de imposto de renda, demonstra rendimentos compatíveis com a gratuidade. 2. A existência de dívidas ou movimentações bancárias atípicas decorrentes de alegada fraude não afasta, por si só, o direito ao benefício, especialmente quando comprovada a atividade profissional de baixa remuneração. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, art. 99, § 2º e § 3º, e 1.072. Jurisprudência relevante citada: Não citada.
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