Decisão · TJMG

TJMG 9777155-92.2008.8.13.0024

Rel. Hilda Maria Porto De Paula Teixeira Da Costa14ª Câmara Cíveljulgado em 2009-03-26publicado em 2009-05-12
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - ESTELIONATO - CHEQUES DEVOLVIDOS POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS - TÍTULO EMITIDO POR TERCEIROS - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - AUSÊNCIA DE CULPA DO APELANTE - RECURSO ADESIVO - MAJORAÇÃO VALOR INDENIZAÇÃO E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - PREJUDICADO. Analisando atentamente os autos, creio que não se pode imputar a culpa ao apelante, pois este se cercou das maneiras a que lhe cabia, conferindo, no momento da compra, as informações do suposto cliente perante os cadastros restritivos de crédito. Agiu o apelante principal no exercício regular do direito, uma vez que, além de ter sido também vítima de um estelionatário, procedeu à negativação do nome da autora, em razão do cheque ter sido devolvido por insuficiência de fundos, o que não configura ato ilícito.
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