Decisão · TJMG

TJMG 1131964-96.2022.8.13.0000

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2022-08-25publicado em 2022-08-25
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO DE RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - ART. 300, DO CPC - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - BEM PERTENCENTE A TERCEIRO - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE. Nos termos do art.300, do CPC, a tutela de urgência somente será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo. Ausentes os elementos que evidenciem a probabilidade de direito de que a parte requerente da tutela antecipada detém, e sendo o direito capaz de ensejar o deferimento da medida demonstrado por meio do conjunto probatório, deve ser dado provimento ao agravo de instrumento, revogando a tutela antecipada deferida em primeiro grau. Não havendo nos autos, nesse momento processual, a comprovação da propriedade do bem por parte da agravada e tendo ela entregue o veículo sustentando ter sido vítima de estelionato, demandando a matéria ampla instrução probatória, revela-se precipitado deferir, em sede liminar, o pedido de exercício do direito de retenção do bem.
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