STF RE 864505 AgR
CIVILEMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Civil e do Consumidor. Prequestionamento. Ausência. Responsabilidade civil. Tarifas bancárias. Cobrança. Indenização. Valor. Discussão. Ausência de repercussão geral dos temas. Legislação infraconstitucional. Precedentes.
1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF.
2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no exame do ARE nº 675.505/RJ, Relator o Ministro Gilmar Mendes, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo à possibilidade de cobrança de taxas e tarifas bancárias administrativas, acessórias aos contratos bancários, à luz do Código de Defesa do Consumidor, dado o caráter infraconstitucional da matéria.
3. O Supremo Tribunal Federal, analisando o ARE nº 743.771/SP-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes, assentou a ausência de repercussão geral da questão relativa à “modificação do valor fixado a título de indenização por danos morais”, uma vez que esse discussão não alcança status constitucional.
4. Agravo regimental não provido.