TJMG 5000347-17.2022.8.13.0073
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - ASSINATURA FALSA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O ato ilícito daí decorrente, caracterizado por descontos indevidos em benefício previdenciário, por débito que não contraiu, caracteriza o dano in re ipsa, surgindo, assim, o dever de indenizar. A fixação do valor da indenização por dano moral deve atender às circunstâncias do caso concreto, não devendo ser fixado em quantia irrisória, assim como em valor elevado a ponto de propiciar enriquecimento sem causa. Tendo terceiro falsário contribuído para o evento, a culpa da instituição financeira deve ser mitigada, vez que vítima também do estelionato. Não sendo comprovada a feitura do contrato em que deu origem os descontos indevidos no benefício previdenciário percebido pela parte autora, deverá ser observado o disposto no parágrafo único do art. 42 do CDC, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou indevidamente. Os honorários advocatícios devem ser fixados em consonância com a complexidade da demanda, com o tempo despendido e com o trabalho desenvolvido pelos patronos das partes.
VV. Não demonstrada má-fé quanto aos descontos das parcelas, afasta-se a incidência do disposto no art. 42, parágrafo único do CDC