TJMG 2715187-55.2009.8.13.0701
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - FURTO TALONÁRIO CHEQUES - ESTELIONATO - AUSÊNCIA DE CONFERÊNCIA DE ASSINATURA - COMPENSAÇÃO- NEGLIGÊNCIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA- SENTENÇA MANTIDA. Resta configurado o dever indenizatório da instituição financeira quanto aos danos materiais, uma vez demonstrado nos autos que deixou de se cercar dos cuidados e da cautela necessários, agindo de forma negligente ao realizar a compensação de cheques sem a conferência da assinatura do emitente e, após notícia de furto do talonário. Para a procedência do pedido de dano moral, deverá o autor comprovar que ultrapassou o patamar dos meros aborrecimentos e desgastes normais advindos de qualquer relação comercial, abalando-lhe o crédito, ou colocando-o em situação difícil com os seus credores, a ponto de atingir-lhe a moral e a honra.