Decisão · TJMG

TJMG 2161977-77.2008.8.13.0024

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2010-12-07publicado em 2010-12-17
CONSUMIDOR
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CHEQUE CLONADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. - Havendo falsificação ou adulteração de cheque do correntista, ou qualquer outra modalidade de estelionato que leve o banco a pagar indevidamente alguma quantia ao falsário, a vítima é o banco, não podendo transferir o seu prejuízo para o cliente. - A fixação do quantum indenizatório deve se dar com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, mas também para que o valor não seja irrisório. - Os juros de mora devem ser contados a partir da data do evento danoso, no caso de responsabilidade extracontratual, conforme a Súmula nº 54, do Superior Tribunal de Justiça.
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