Decisão · TJMG

TJMG 5386333-92.2009.8.13.0145

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues11ª Câmara Cíveljulgado em 2010-09-01publicado em 2010-09-16
CONSUMIDOR
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ACÓRDÃO - APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - ABERTURA DE CRÉDITO BANCÁRIO - DOCUMENTOS FALSOS - NEGATIVAÇÃO DO NOME DO TITULAR NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ESTELIONATO - CULPA, NEXO CAUSAL E DANO - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO BANCO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - NÃO DEMONSTRADA QUALQUER DAS SITUAÇÕES ELENCADAS NO ART. 535 DO CPC. Os embargos de declaração não se prestam a funcionar como instrumento idôneo para a obtenção do reexame de questões, já analisadas nos autos, sendo defeso ao Judiciário, salvo raras exceções, modificar o entendimento consignado no julgamento atacado. Ainda que para efeito de pré-questionamento, a oposição dos embargos pressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, consoante dispõe o artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil.
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