TJMG 0057176-62.2012.8.13.0394
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO FALSO. INSCRIÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. - Restando devidamente comprovado nos autos a ocorrência de fraude realizada por terceira pessoa, que contratou em nome da parte autora, deve a contratada, fornecedora de serviços, ser responsabilizada pelos prejuízos causados, em razão da sua atividade, já que este é o risco do negócio.
- A inclusão indevida do nome nos cadastros negativadores acarreta a responsabilidade do suposto credor de indenizar pelo dano moral causado injustamente à vítima, porquanto, presumíveis os prejuízos sofridos em decorrência de tal ato.
- O 'quantum' indenizatório por dano moral não deve ser causa de enriquecimento ilícito nem ser tão diminuto em seu valor que perca o sentido de punição.
V.V. A fixação do valor da indenização por dano moral, deve atender às circunstâncias do caso concreto, não devendo ser fixado em quantia irrisória, assim como em valor elevado a ponto de propiciar enriquecimento sem causa. - Tendo terceiro falsário contribuído para o evento, a culpa do autor da inscrição deve ser mitigada, vez que vítima também do estelionato.