Decisão · TJMG

TJMG 1159372-73.2011.8.13.0024

Rel. Ramom Tacio De Oliveira16ª Câmara Cíveljulgado em 2018-05-02publicado em 2018-05-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL - PRECLUSÃO DO DIREITO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - PROVA DE REPASSE DO VALOR FINANCIADO - INEXISTÊNCIA - REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - ÔNUS DO AUTOR - NÃO COMPROVAÇÃO - HONORÁRIOS - FIXAÇÃO. - A preclusão temporal ocorre quando a parte não pratica o ato processual no prazo estipulado, perdendo o direito de realizá-lo. - O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito (CPC/2015, art. 373, I). - Diante da alegação de fraude e estelionato praticada em contrato de financiamento de veículo, cabe à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação, não apenas com a exibição do contrato assinado, mas também com a prova do repasse do valor financiado ao suposto contratante. - Os honorários são fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20%, observados o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado bem como o tempo despendido para seu serviço, como determina o art. 85, § 2º, do CPC/2015.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →