TJMG 0073435-89.2015.8.13.0439
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - CARTA DE CONSÓRCIO FRAUDULENTA - EMISSÃO DE NOTA FISCAL PELA CONCESSIONÁRIA - VENDA CANCELADA - CULPA CONCORRENTE - DANOS MORAIS - NÃO CARACTERIZAÇÃO
- Nos termos do que dispõe o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade civil do fornecedor de serviços é objetiva, de modo que se deve perquirir somente acerca da existência do nexo causal entre o fato imputável ao agente e os danos acarretados à vítima.
- A empresa que intermedia a venda do veículo, emitindo nota fiscal sem se certificar a tempo e modo sobre a lisura da cédula de crédito, enseja prejuízos ao consumidor, respondendo pelos danos por ele suportados.
- Averiguado que a conduta do autor contribuiu igualmente para o seu prejuízo financeiro, resta relativizada a consequência indenizatória, nos termos do art. 945 do CC.
- Verificado que o autor também concorreu a conclusão do estelionato perpetrado, não cabe reputar ultrapassada a fronteira entre os aborrecimentos não indenizáveis e as lesões a direito da personalidade, não havendo que falar, portanto, em danos morais.