Decisão · TJMG

TJMG 5009874-88.2018.8.13.0701

Rel. Andre Luiz Amorim Siqueira9ª Câmara Cíveljulgado em 2023-10-03publicado em 2023-10-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AUSÊNCIA - COMUNICAÇÃO DE CRIME À AUTORIDADE POLICIAL - BOA-FÉ - INVESTIGAÇÃO POR ESTELIONATO- CONDUÇÃO DO AUTOR À DELEGACIA DE POLÍCIA E APREESÃO DE VEÍCULO - ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL - AUSÊNCIA DE DANO MORAL - SENTENÇA CONFIRMADA. - Não há falar-se em ausência de dialeticidade do recurso, a motivar o seu não conhecimento, quando as razões expõem os fundamentos que dariam ensejo à modificação da decisão combatida. - O prejuízo a honra passível de indenização é aquele capaz de abalar a estrutura psíquica e emocional do homem médio, ou seja, aquele que goza de toda a sua capacidade de percepção da realidade e é capaz de suportar os transtornos da vida moderna.- O CPP dispõe que quando tiver conhecimento da prática de infração penal, a autoridade policial deve tomar as providências cabíveis, dentre elas, a apreensão do objeto que tiver relação com o fato e oitiva do ofendido e do indiciado. - A mera investigação, com apreensão do veículo e condução do investigado à Delegacia de Polícia, não é capaz de macular a integridade física ou psíquica, a ferir a honra ou o conceito social, a justificar a indenização moral. - Preliminar rejeitada e recurso não provido.
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