TJMG 4733066-48.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. TUTELA DE URGÊNCIA. VEÍCULO OBJETO DE SUPOSTA FRAUDE. TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação de imissão na posse, na qual a autora pleiteia a restituição de veículo automotor sob o argumento de ter sido vítima de estelionato e de que o bem se encontra apreendido em pátio policial após tentativa de revenda a terceiros.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) definir se as objeções apresentadas em contraminuta configuram óbice à admissibilidade do recurso ou se confundem com o mérito; (ii) determinar se estão presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano aptos a autorizar a imissão provisória na posse e a nomeação da agravante como depositária fiel do bem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
Rejeitam-se as preliminares de não conhecimento quando a insurgência da parte agravada foca na ausência dos requisitos materiais da tutela (mérito) e não em vícios processuais extrínsecos ou intrínsecos de admissibilidade.
A existência de prova da propriedade registral não basta para a concessão de liminar quando as circunstâncias da transferência da posse e a alegada fraude demandam dilação probatória e o respeito ao contraditório.
A alegação de aquisição de boa-fé por terceiro, sem restrições administrativas no momento da transação, torna a questão fática controvertida, impedindo a antecipação dos efeitos da tutela.
Inexiste perigo de dano iminente quando a perda da posse já se consumou pelo alegado inadimplemento contratual anterior, não configurando a permanência do bem em pátio situação de risco novo ou contemporâneo ao resultado útil do processo.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. Objeções que atacam a consistência jurídica do pedido recursal devem ser analisadas como mérito e não impedem o conhecimento do recurso. 2. A imissão provisória na posse de veículo exige probabilidade do direito qualificada, a qual fica afastada quando há indícios de boa-fé de terceiro adquirente e necessidade de instrução probatória para esclarecer a cadeia negocial.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300, 300, § 3.º, e 1.015.
Jurisprudência relevante citada: Não citada.