TJMG 8214396-74.2005.8.13.0024
CIVILDANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO NO CADASTRO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - LESÃO AO NOME E AO CRÉDITO DE VÍTIMA DE CRIME - DEVER DE REPARAÇÃO - QUANTUM - MANUTENÇÃO. Labora com culpa a instituição financeira que, de modo imprudente e negligente, permite a inclusão de nome de pessoa em cadastros negativadores, causando o abalo de seu crédito, mesmo depois de esclarecimentos do pretenso devedor, acerca de ter sido vítima de crime de estelionato em que teve documentos e cheques seus falsificados. Não se mostra excessivo o valor da indenização por dano moral, quando incompatível com a extensão do dano e o próprio pedido da vítima, ainda mais quando é o agente da lesão instituição financeira de patrimônio significativo dificilmente desfalcado.