Decisão · TJMG

TJMG 5041732-34.2018.8.13.0024

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2019-09-05publicado em 2019-09-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - PRELIMINAR - REJEITADA - MÉRITO - CANCELAMENTO DE REGISTRO DE VEÍCULO E ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO DE IPVA E MULTAS - FRAUDE EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO EM AÇÃO PRÓPRIA - ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - SENTENÇA CONFIRMADA. - O Estado de Minas Gerais é parte legítima para responder a ações que envolvam o DETRAN/MG, tendo em vista que este órgão da Administração não possui personalidade jurídica. Demais disso, em sendo o IPVA tributo de responsabilidade do Estado, cabe a este responder à ação em que se pretenda a anulação da cobrança. - Se a causa de pedir da ação repousa na suposta fraude cometida em contrato de alienação fiduciária, enquanto não houver decisão judicial que reconheça o estelionato e anule o negócio jurídico, fica impossibilitada a análise e acolhimento dos pedidos de cancelamento do registro do veículo e de anulação do lançamento de IPVA, por se tratarem de consectário lógico daquela decisão. - Manutenção da ação que extinguiu o feito por ausência de interesse processual. - Desprovimento do recurso.
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