TJMG 5041732-34.2018.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - PRELIMINAR - REJEITADA - MÉRITO - CANCELAMENTO DE REGISTRO DE VEÍCULO E ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO DE IPVA E MULTAS - FRAUDE EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO EM AÇÃO PRÓPRIA - ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - SENTENÇA CONFIRMADA.
- O Estado de Minas Gerais é parte legítima para responder a ações que envolvam o DETRAN/MG, tendo em vista que este órgão da Administração não possui personalidade jurídica. Demais disso, em sendo o IPVA tributo de responsabilidade do Estado, cabe a este responder à ação em que se pretenda a anulação da cobrança.
- Se a causa de pedir da ação repousa na suposta fraude cometida em contrato de alienação fiduciária, enquanto não houver decisão judicial que reconheça o estelionato e anule o negócio jurídico, fica impossibilitada a análise e acolhimento dos pedidos de cancelamento do registro do veículo e de anulação do lançamento de IPVA, por se tratarem de consectário lógico daquela decisão.
- Manutenção da ação que extinguiu o feito por ausência de interesse processual.
- Desprovimento do recurso.