TJMG 5128068-75.2017.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO C/C NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE REGULAR DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - AUSÊNCIA - SENTENÇA CASSADA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO - CABÍVEL - NULIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS - DIREITO ALHEIO - PRETENSÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
- Não há que se falar em litisconsórcio necessário quando, além de inexistir qualquer previsão legal nesse sentido, restar evidenciado a inexistência de qualquer prejuízo na esfera jurídica de terceiros.
- No contrato de alienação fiduciária, existe uma propriedade resolúvel, isto é, o credor fiduciário permanece na condição de proprietário e detentor da posse indireta do bem até a quitação total da dívida pelo devedor fiduciante.
- Demonstrado nos autos que o contratante foi vítima de estelionato e que não possui qualquer interesse no automóvel em questão, além de evidenciada a ausência de quitação do referido bem, cabível a declaração de propriedade em favor da instituição financeira, mormente diante das peculiaridades que envolvem o contrato de alienação fiduciária.