TJMG 0211730-26.2019.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - NEGÓCIO JURÍDICO NULO - ESTELIONATO - MULTA - IPVA - EXIGIBILIDADE. Nos termos do art. 300 do CPC, o deferimento da medida liminar exige, concomitantemente, a probabilidade do direito do requerente, o risco de dano e a reversibilidade da medida. No contrato de financiamento gravado com cláusula de alienação fiduciária é o credor fiduciário quem detém a propriedade resolúvel do bem (art. 1.361 do Código Civil), de sorte que eventuais multas aplicadas em virtude de infrações de trânsito praticadas com o veículo seriam, em princípio, de sua responsabilidade, a teor do art. 257 do CTB e do art. 1º da Resolução nº. 108 do CONTRAN. Em virtude da cláusula tributária pecunia non olet, prevista no art. 118 do CTN, a definição legal do fato gerador deve ser interpretada abstraindo-se a validade jurídica dos atos praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros. Nos termos do art. 18 do CPC, ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo em substituição processual.