Decisão · TJMG

TJMG 5012348-29.2018.8.13.0702

Rel. Adriano De Mesquita Carneiro11ª Câmara Cíveljulgado em 2019-09-04publicado em 2019-09-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ESTELIONATO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DANO MATERIAL - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Nos termos da Súmula 279 do STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. 2. O uso de linha telefônica fornecida pelo prestador de serviço para a aplicação de golpe configura falha na prestação do serviço. . 3. O artigo 14 do CDC, tendo em vista as peculiaridades da relação consumerista, imputa ao prestador de serviços a responsabilidade de indenizar o consumidor, independente de culpa, pelos danos morais e materiais sofridos decorrentes de falha na prestação. 4. Na indenização por danos morais, o quantum indenizatório deve se atentar para os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, visando reparar o dano sofrido sem gerar enriquecimento ilícito para a parte beneficiária. APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0000.19.056115-9/001 - COMARCA DE UBERLÂNDIA - APELANTE(S): BANCO SANTANDER ( BRASIL) S/A - APELADO(A)(S): PAULO ROBERTO FERES DE CASTRO
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