TJMG 5002538-36.2017.8.13.0194
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - FALSÁRIO - INSCRIÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - DANO MORAL CONFIGURADO - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO. - Uma vez comprovada a ocorrência de fraude nos autos, deve a empresa ré ser responsabilizada pelos prejuízos causados ao consumidor, em razão da atividade de risco que desenvolve. - O ato ilícito daí decorrente, caracterizado pela inclusão do nome da parte em órgãos de inadimplentes, por débito que esse não contraiu, caracteriza o dano in re ipsa, surgindo, assim, o dever de indenizar. - Tendo terceiro falsário contribuído para o evento, a culpa pela indevida negativação deve ser mitigada, vez que a empresa também fora vítima do estelionato. - Os juros de mora devem incidir desde a data do evento danoso. VV:A indenização por dano moral, ao mesmo tempo em que não deve permitir o enriquecimento injustificado do lesado, não pode ser fixado em valor insignificante, pois deve servir de reprimenda para evitar a repetição da conduta abusiva.