TJMG 5190686-46.2023.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO BANCÁRIO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - NEGATIVA DA CONTRATAÇÃO - VALIDADE DO NEGÓCIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - FRAUDE BANCÁRIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA, NO CASO - SENTENÇA MANTIDA.
1. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479 STJ).
2. Comprovada que a celebração do contrato de empréstimo consignado ocorreu mediante estelionato praticado por terceiro perante a instituição financeira, é de ser reconhecido o direito da parte à restituição dos valores debitados indevidamente do seu benefício previdenciário para adimplemento das prestações do mútuo.
3. A falha na prestação de serviços da instituição financeira, no caso concreto, enseja o dever de indenizar, haja vista a autora ser idosa e doente, contando apenas com a pensão por morte deixada por seu marido para quitar todas as suas obrigações e adquirir alimentos e remédios, da qual foi descontada praticamente metade do valor, o que, obviamente, transcende o mero dissabor cotidiano e enseja reparação extrapatrimonial.
4. Recurso conhecido e não provido.