Decisão · TJMG

TJMG 5000003-83.2016.8.13.0481

Rel. Evandro Lopes Da Costa Teixeira17ª Câmara Cíveljulgado em 2024-12-11publicado em 2024-12-12
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - FRAUDE EM NEGOCIAÇÃO ENVOLVENDO VEÍCULO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA. - A concessionária, ao atuar de forma negligente e confirmar a validade de um pagamento que posteriormente se revelou fraudulento, contribuiu decisivamente para o êxito do golpe, configurando falha na prestação de serviço. - Em situações que envolvem relação de consumo, todos os fornecedores que integram a cadeia de fornecimento de produtos ou serviços são solidariamente responsáveis pelos danos causados ao consumidor (art. 7º, parágrafo único, e art. 25, §1º, do CDC). - O dano moral decorre da frustração e do abalo emocional causado ao autor pela fraude sofrida, envolvendo considerável prejuízo financeiro e angústia. Em casos que envolvem estelionato, falha na prestação de serviço e perda financeira, o dano moral transcende o mero aborrecimento. - O valor indenizatório deve ser arbitrado considerando a gravidade da conduta da ré e a necessidade de observância do caráter punitivo e pedagógico da indenização. - Obtendo o autor êxito na maior parte dos pedidos, sendo mínima sua sucumbência deve ser afastada a distribuição dos ônus sucumbenciais, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC.
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