TJMG 5001320-76.2022.8.13.0685
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - ART. 100 DO CPC - AUSÊNCIA DE PROVA - REJEIÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA CONTAS DE TERCEIROS MANTIDAS JUNTO AO BANCO RÉU - ESTELIONATO - AUSÊNCIA DE PROVA DE PARTICIPAÇÃO DO BANCO RÉU OU DE SEUS PREPOSTOS - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PEDIDO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA.
- Nos termos do artigo 100 do Código de Processo Civil, incumbe ao impugnante produzir prova suficiente da inexistência ou do desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão.
- O contrato de prestação de serviços bancários está submetido às disposições do Código de Defesa do Consumidor, recaindo sobre a instituição financeira ré a responsabilidade objetiva.
- Nos termos do art. 373, I e II, do CPC, cumpre ao autor a prova do fato constitutivo do seu direito e ao réu incumbe provar a existência de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito autoral.
- Ausente a comprovação da falha na prestação de serviços, não há que se falar em ilícito civil.
- Para que se imponha o dever de indenizar, é necessária a comprovação dos elementos ensejadores da responsabilidade civil, quais sejam: o dano, a ilicitude da conduta e o nexo causal entre ambos. Ausente qualquer um desses requisitos, não há que se falar em indenização por danos materiais ou morais.