TJMG 5003452-76.2020.8.13.0362
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO BANCÁRIO DE EMPRÉSTIMO - NEGOCIAÇÃO POR APLICATIVO DE MENSAGEM - BOLETO BANCÁRIO FRAUDADO - PAGAMENTO REALIZADO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. Segundo o art. 927, parágrafo único, CC, e art. 14, CDC, aplicável às instituições financeiras o regime da responsabilidade civil objetiva, segundo a qual, para a configuração do dever de indenizar, necessária a comprovação do vício ou defeito no produto ou serviço, do dano e da relação de causalidade entre a lesão e a prestação defeituosa, prescindível a existência de culpa.
2. Constatando-se a culpa exclusiva do consumidor na negociação e pagamento de débito através de boleto bancário fraudado, realizados fora dos canais oficiais de atendimento do banco, elide-se a responsabilidade deste pelos prejuízos decorrentes do estelionato praticado por terceiro, por ausência do nexo causal, não se caracterizando a falha na prestação do serviço bancário.
3. Primeira apelação provida e segunda apelação desprovida.