TJMG 5005411-71.2019.8.13.0183
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE COBRANÇA. DÍVIDA LÍQUIDA, CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR. CINCO ANOS. AJUIZAMENTO DE DEMANDA CAUTELAR. INTERRUPÇÃO. REGRA: TRÂNSITO EM JULGADO. CAUSA DE PEDIR: NOTAS PROMISSÓRIAS E CHEQUES. RESPONSABILIZAÇÃO DOS RÉUS SUBSCRITORES. AFASTAMENTO POR TEREM SIDO INOCENTADOS NO PROCESSO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO INTERFERÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O prazo de cinco anos afeto à prescrição da pretensão ao percebimento de obrigação líquida inserida em instrumento particular resta interrompido pelo ajuizamento de ação cautelar de indisponibilidade fundada nos respectivos créditos e, como regra, somente é retomado com o trânsito em julgado da respectiva sentença. 2. A responsabilidade pela emissão dos instrumentos particulares subscritos pelos réus não resta elidida pelo fato de terem sido inocentados em ação penal ajuizada pelo crime de estelionato, cuja tipificação, mormente no tocante ao elemento subjetivo, recaiu unicamente sobre uma das demandadas, justamente a genitora dos demais que, no âmbito cível, se comprometerem pela satisfação da obrigação voluntariamente assumida. 3. Recurso desprovido.