Decisão · TJMG

TJMG 0004668-86.2023.8.13.0287

Rel. Edison Feital Leite1ª Câmara Criminaljulgado em 2025-10-21publicado em 2025-10-22
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO MEDIANTE FRAUDE ELETRONICA CONTRA IDOSO (ART. 171, § 2º-A E § 4º, DO CP) - PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA SIMPLES - DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO EXAURIENTE - MÉRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PROVA HARMÔNICA (DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E EXTRATOS BANCÁRIOS- DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO MEDIANTE FRAUDE ELETRÔNICA - IMPOSSIBILIDADE - DINÂMICA QUE EVIDENCIA O INDUZIMENTO DA VÍTIMA EM ERRO - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO CONFIGURADA - DOSIMETRIA - PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - MAJORAÇÃO EXCLUSIVA DA MULTA, EM OBSERVÂNCIA AO CRITÉRIO DA DIFERENÇA ENTRE O MÍNIMO E O MÁXIMO - REGIME PRISIONAL ADEQUADO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS OU SURSIS - RECURSOS DESPROVIDOS. O recebimento da denúncia, por ostentar natureza interlocutória simples, prescinde de fundamentação exauriente, bastando o juízo positivo de admissibilidade. A materialidade e a autoria restaram suficientemente demonstradas pelas declarações da vítima, documentos bancários e confissão extrajudicial, revelando atuação concatenada das apelantes. Não se cogita de desclassificação para furto mediante fraude, uma vez que a vítima, induzida em erro, voluntariamente forneceu os dados utilizados para as transações. Não se reconhece participação de menor importância diante da clara divisão de tarefas e comunhão de desígnios entre as acusadas. A pena-base foi fixada no mínimo legal, tendo havido apenas a majoração da multa, em critério proporcional e justificado. Inviável a substituição da reprimenda ou a concessão de sursis, diante da quantidade de pena aplicada e das circunstâncias judiciais. VV: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PENA DE MULTA - REDUÇÃO - NECESSIDADE - PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. Para a determinação do quantum da pena de multa é preciso observar os mesmos critérios utilizados para a fixação da reprimenda corpórea.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →