Decisão · TJMG

TJMG 6062070-17.2015.8.13.0024

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2018-04-05publicado em 2018-04-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO FALSO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. Uma vez comprovada a ocorrência de fraude nos autos, deve a empresa de telefonia ser responsabilizada pelos prejuízos causados ao consumidor, em razão da atividade de risco que desenvolve. O ato ilícito daí decorrente, caracterizado pela inclusão do nome do autor em órgãos de inadimplentes, por débito que este não contraiu, caracteriza o dano in re ipsa, surgindo, assim, o dever de indenizar. Tendo terceiro falsário contribuído para o evento, a culpa da autora da inscrição deve ser mitigada, vez que vítima também do estelionato. V.V. A fixação do quantum indenizatório a título de danos morais é tarefa cometida ao juiz, devendo o seu arbitramento operar-se com razoabilidade, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível socioeconômico da parte ofendida, o porte do ofensor e, ainda, levando-se em conta as circunstâncias do caso.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →