TJMG 0622397-08.2004.8.13.0525
CIVILEMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COMUNICAÇÃO DE SUPOSTO ESTELIONATO À AUTORIDADE POLICIA. APELAÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. MERA REMISSÃO À PETIÇÃO INICIAL E OUTRAS PEÇAS JÁ CONSTANTES DO PROCESSO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ARTIGO 514, II, CPC. RECURSO NÃO-CONHECIDO. Em razão do princípio da dialeticidade recursal, deve o recurso demonstrar as razões que sustentam a pretensão de reforma ou cassação da decisão que impugna, não se conhecendo daquele que não ataca de forma lógica o substrato da tese decisória (ratio decidendi), limitando-se a fazer remissões à petição inicial, contestação ou outra peça já produzida no processo. Preliminar acolhida, recurso não-conhecido.