TJMG 0645778-97.2006.8.13.0194
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - CARTÃO DE CRÉDITO - ESTELIONATO - IDENTIDADE FALSA - INADIMPLÊNCIA - INCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - ATO ILÍCITO - CULPA - DEVER DE INDENIZAR - OCORRÊNCIA.
Ocorrendo dano decorrente de falha administrativa da instituição financeira ao firmar contrato de cartão de crédito em benefício de falsário que usa identidade de pessoa idônea, resta caracterizado o dever de indenizar.
A responsabilidade do agente causador do dano moral opera-se por força do simples fato da violação. Verificado o evento danoso, surge a necessidade da reparação, não havendo cogitar-se da prova do prejuízo.