Decisão · TJMG

TJMG 0468344-84.2005.8.13.0153

Rel. Guilherme Luciano Baeta Nunes18ª Câmara Cíveljulgado em 2007-02-13publicado em 2007-03-09
CIVIL
DANO MORAL - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FURTO DE CHEQUES - ESTELIONATO - IMPUTAÇÃO AO CLIENTE DEVER DE INDENIZAR - VALOR. 1. Cumpre à instituição financeira zelar pela segurança do transporte que ela faz de documentos dos clientes, impedindo que sejam desviados ou furtados, pena de responder por prejuízos, inclusive dano moral, que forem causados pela utilização alheia deles. 2. No cálculo da indenização, o julgador deve levar em conta parâmetros como o grau de constrangimento que o evento gerou para a vítima, o caráter preventivo para coibir novas ocorrências, a vedação ao lucro fácil e o cuidado para não reduzir a reparação a valor irrisório.
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