Decisão · TJMG

TJMG 5000555-11.2022.8.13.0393

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2023-07-13publicado em 2023-07-21
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - ASSINATURA FALSA - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIARIO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL CONFIGURADO - COMPENSAÇÃO DE VALORES - POSSIBILIDADE. Uma vez comprovada à ocorrência de fraude na contratação, deve a instituição financeira ser responsabilizada pelos prejuízos causados ao consumidor, em razão da atividade de risco que desenvolve. O ato ilícito daí decorrente, caracterizado por descontos indevidos em benefício previdenciário, por débito que não contraiu, caracteriza o dano in re ipsa, surgindo, assim, o dever de indenizar. Não há que se falar em mitigação da culpa da instituição financeira em razão da contratação por falsário, na medida em que a pessoa jurídica deve se responsabilizar pelos prejuízos causados a terceiros em razão da sua atividade: esse é o risco do negócio. V.v.Tendo terceiro falsário contribuído para o evento, a culpa da instituição financeira deve ser mitigada, vez que vítima também do estelionato. Cabível a compensação dos valores disponibilizados na conta do autor com os valores a serem restituídos pela instituição financeira.
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