TJMG 0636063-64.2003.8.13.0702
CIVILNEGATÓRIA DE DÉBITO - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - ABERTURA DE CRÉDITO - DOCUMENTOS FALSIFICADOS - INCLUSÃO INDEVIDA - RESPONSABILIDADE - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DANO MORAL. 'QUANTUM' -ADEQUAÇÃO. GRATUITADE DA JUSTIÇA - DECLARAÇÃO DO INTERESSADO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - DEFERIMENTO. É evidente a conduta negligente das instituições financeiras diante da abertura de crédito ao falsário sem os cuidados necessários ao analisar a documentação falsificada, gerando restrições creditícias ao titular do nome falsificado. É excessiva, entretanto, indenização fixada em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) em casos desse jaez. Defere-se a gratuidade da justiça a quem alega condição de necessitado, apresentando declaração de miserabilidade de próprio punho, que tem presunção de veracidade, até prova em contrário pela parte ex adversa. A Constituição Federal garante o acesso de todos à jurisdição, na defesa de seus direitos. A concessão da gratuidade de justiça deve ser vista de forma a não tolher esse acesso. Recursos parcialmente providos. (EMENTA DO REVISOR)
DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - ESTELIONATO - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO - ATO ILÍCITO INEXISTENTE - ASSISTÊNCIA JUDICÁRIA GRATUITA - POSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS FINANCEIROS DO PROCESSO. O fato da abertura de conta corrente com documentos adulterados, mediante possível estelionato, não enseja a condenação do banco na reparação dos danos sofridos, quando evidenciado que a lesão decorreu da conduta do terceiro estelionatário. A Lei n. 1.060/50 não se aplica a qualquer um que simplesmente declare ser pobre no sentido legal, sob pena de se desvirtuar a própria finalidade da norma. (EMENTA DO RELATOR)